Lucro Presumido x Simples Nacional
Certamente, para entender as principais diferenças entre o Lucro Presumido x Simples Nacional é necessário conhecer como funciona cada uma dessas modalidades. Pois, trata-se de dois regimes tributários simplificados, mas que tem algumas particularidades.
Para conhecer as principais diferenças entre esses dois regimes, continue a ler esse artigo preparado pela Resicon, com explicações claras sobre cada regime e suas particularidades.
Como funcionam os regimes Lucro Presumido x Simples Nacional?
Antes de explicar as diferenças dos regimes Lucro Presumido x Simples Nacional, é necessário esclarecer como funciona cada um desses regimes. Principalmente, para a realização do cálculo da base para apuração dos impostos.
Lucro Presumido
O regime do Lucro Presumido se tornou menos usado pelas empresas depois da criação do Simples Nacional. Mesmo assim, continua muito adotado por ser um regime simplificado para o cálculo dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para esse cálculo, a base considerada consiste em uma tabela fixa da Receita Federal, conhecida como tabela de presunção. Assim, os percentuais da Receita são definidos por setor de atuação das empresas, mas basicamente é o seguinte:
- Indústria e Comércio: alíquota de 8%;
- Prestação de Serviços: alíquota de 32%.
Além disso, as empresas não podem ter um faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais para se enquadrarem no regime tributário do Lucro Presumido.
Já o cálculo do PIS e Cofins é cumulativamente, o que significa que as compras não permitem a tomada de crédito e nem a redução do PIS e Cofins a pagar. Assim como devem ser recolhidos o ISS (serviços), ICMS (comércio) e IPI (indústria).
Simples Nacional
O regime do Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/20026, com o intuito de beneficiar as micro e pequenas empresas com alíquotas diferenciadas. De fato, o recolhimento dos oito impostos unificados é feito por meio da guia DAS.
Ou seja, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, permitindo o recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS, CPP. Portanto, para ser optante desse regime as empresas devem enquadrar em vários critérios, veja os principais a seguir.
1.º – Faturamento anual de até R$ 360 mil para as Microempresas (ME) e de R$ 306 mil a R$ 4,8 milhões para as Empresas de Pequeno Porte (EPP);
2.º – Atividade exercida deve constar da lista da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) permitidas para o Simples Nacional;
A tributação no Simples Nacional é feita com base nos cinco anexos que separam as empresas por setores e determinam as faixas de receita e alíquotas de tributação.
Na prática, quais as diferenças entre Lucro Presumido x Simples Nacional?
De uma maneira simples, são três as principais diferenças entre Lucro Presumido x Simples Nacional, que estão relacionadas com a base de cálculo dos impostos, o limite de faturamento e as alíquotas dos impostos. Confira a seguir:
Lucro Presumido | Simples Nacional | |
---|---|---|
Limite Faturamento | até R$ 78 milhões | até R$ 4,8 milhões |
IRPJ | 15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que exceder R$ 60 mil da presunção do trimestre | alíquota única – anexos |
CSLL | 9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre | alíquota única – anexos |
PIS | 0,65% | alíquota única – anexos |
Cofins | 3% | alíquota única – anexos |
ISS | entre 2% e 5%, de acordo com cada município | alíquota única – anexos |
ICMS | alíquota conforme regras de cada Estado | alíquota única – anexos |
Portanto, com as diferenças do Lucro Presumido x Lucro Real apresentadas, cada empresa pode analisar qual é o regime tributário mais adequado para o seu negócio. Se ficou interessado em conhecer mais sobre esse assunto, acesse o site da Resicon e conheça as soluções personalizadas para o seu negócio.