Declarações acessórias para o comércio: como funciona?
As declarações acessórias para o comércio são documentos que as empresas devem enviar aos órgãos públicos competentes com informações sobre receita efetiva, impostos, taxas, contribuições e tributos relacionados.
Para explicar como funcionam essas declarações para o comércio, a Resicon elaborou esse artigo com explicações detalhadas sobre elas e como funciona o processo de envio para a Receita Federal.
O que são as declarações acessórias para o comércio?
Certamente, as declarações acessórias para o comércio são documentos de grande importância para a empresa, isso porque as informações apresentadas servem para confirmar o pagamento das obrigações tributárias principais.
Além disso, auxiliam no controle e fiscalização das empresas por parte da Receita Federal. Desse modo, as informações que devem ser enviadas estão voltadas para os seguintes pontos:
- Receita efetiva do negócio;
- Impostos apurados;
- Folha de pagamento e encargos;
- Atividade econômica de alguns setores.
É importante ressaltar que as declarações acessórias têm prazos de entrega específicos e o não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. Desse modo, é essencial acompanhar os prazos e estar em dia com suas obrigações acessórias.
Essas são declarações geradas e entregues de forma periódica, que podem ser mensais, trimestrais ou anuais, de acordo com cada uma das obrigações acessórias.
Qual a diferença entre obrigações acessórias e obrigações principais?
Para começar, saiba que as obrigações tributárias são divididas em duas categorias: obrigações principais e obrigações acessórias para o comércio. Desse modo, veja a diferença entre elas a seguir:
- Obrigação Principal: é aquela que tem por objeto o pagamento do tributo, ou seja, é a obrigação de pagar o valor correspondente ao tributo devido, como impostos, taxas, contribuição de melhoria, dentre outros
- Obrigação Acessória: é aquela que tem por objeto o cumprimento de outras obrigações, como prestar informações ou enviar documentos ao fisco.
É importante destacar que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador do tributo e extingue-se com o pagamento integral do tributo devido. A obrigação acessória surge com a legislação tributária e tem como objetivo auxiliar a fiscalização e arrecadação dos tributos pelos órgãos públicos.
Quais são as obrigações acessórias para o comércio?
As declarações acessórias para o comércio são estabelecidas conforme o regime tributário de enquadramento da empresa. Veja a seguir as principais obrigações acessórias exigidas de acordo com cada regime tributário:
Simples Nacional:
- PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI);
- Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), para empresas que recolhem ICMS.
Lucro Presumido
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições);
- EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Lucro Real
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições);
- EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI).
É considerável destacar que as obrigações acessórias para o comércio podem variar de acordo com a atividade e porte da empresa, além de outras especificidades. Por isso, é Interessante consultar um contador para verificar todas as obrigações para a sua empresa.
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