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🧾 Como Fazer a Declaração do Carnê Leão: Passo a Passo Completo

Você sabia que pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção de imposto na fonte, como autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e influenciadores digitais, precisam declarar e pagar mensalmente o Carnê Leão?

Neste artigo, vamos explicar o que é o Carnê Leão, quem precisa declarar, como preencher o sistema da Receita Federal e como enviar as informações na Declaração Anual de Imposto de Renda.


✅ O que é o Carnê Leão?

O Carnê Leão é uma obrigação mensal que serve para apurar e recolher o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, que não têm retenção na fonte.

É, basicamente, o “imposto de renda do autônomo”.
A apuração deve ser feita mês a mês, e o imposto, se houver, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores.


👥 Quem é obrigado a declarar o Carnê Leão?

Devem preencher o Carnê Leão as pessoas físicas que recebem rendimentos de:

  • Serviços prestados a pessoas físicas, como médicos, dentistas, psicólogos, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Educador físico, advogados, designers, eletricistas, etc.;
  • Locação de imóveis para pessoas físicas, sem intermediação de imobiliária;
  • Pensão alimentícia (decorrente de decisão judicial ou acordo homologado);
  • Trabalhos realizados no exterior, pagos por empresas ou pessoas fora do Brasil;
  • Rendimentos de plataformas digitais (YouTube, Instagram, TikTok, etc.), quando pagos por pessoas físicas ou empresas estrangeiras.

🧮 Como funciona o cálculo do Carnê Leão?

O cálculo é feito mensalmente, considerando:

  1. Rendimentos recebidos no mês;
  2. Despesas dedutíveis, como:
    • INSS pago pelo contribuinte;
    • Despesas necessárias à atividade profissional (ex: aluguel de consultório, contador, material de trabalho);
    • Dependentes;
    • Pensão alimentícia judicial.

Após essas deduções, aplica-se a tabela progressiva mensal do IRPF, atualizada pela Receita Federal.

Se houver imposto a pagar, o valor é recolhido via DARF código 0190, emitido diretamente pelo sistema.


💻 Como preencher o Carnê Leão passo a passo

Desde 2021, o Carnê Leão é totalmente digital, feito pelo portal e-CAC da Receita Federal.
Confira o passo a passo atualizado:

1. Acesse o e-CAC

Entre no site https://www.gov.br/receitafederal e acesse o Portal e-CAC com seu CPF e senha Gov.br.

2. Vá até o menu “Meu Imposto de Renda” → “Carnê Leão Web”

Clique em “Acessar Carnê Leão” para abrir o sistema online.

3. Registre os rendimentos

Lance todos os valores recebidos no mês, indicando a origem dos rendimentos (ex: serviços, aluguel, pensão, exterior).

4. Informe as deduções

Adicione despesas permitidas (INSS, dependentes, despesas com a atividade, etc.), conforme cada categoria.

5. Gere o DARF

Após preencher os dados, o sistema calcula automaticamente o imposto devido e permite gerar o DARF para pagamento.

6. Envie para a Declaração Anual

Ao final do ano, basta importar as informações do Carnê Leão Web para o programa da Declaração de Imposto de Renda (IRPF) — o sistema faz a integração automática.


🕒 Prazo de pagamento

O imposto apurado deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda.
Exemplo: rendimentos de outubro/2025 devem ter o DARF pago até 28/novembro/2025.

O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros pela taxa Selic.


⚙️ Dica extra: organize-se mensalmente

Para evitar erros e multas, mantenha uma planilha ou sistema de controle de rendimentos, registrando:

  • Data e valor recebido;
  • Nome e CPF/CNPJ do pagador;
  • Despesas dedutíveis comprovadas;
  • Comprovantes de pagamento de INSS e DARFs.

A organização mensal facilita tanto o Carnê Leão quanto a Declaração de Ajuste Anual.


💬 Conclusão

Fazer o Carnê Leão corretamente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua declaração anual do IRPF esteja sem divergências.
Se você é autônomo, profissional liberal, ou recebe rendimentos sem retenção na fonte, não deixe de declarar mensalmente.

⚖️ Dica do contador: Conforme os rendimentos mensais aumentam, pode deixar de ser vantajoso continuar recolhendo imposto como pessoa física pelo Carnê Leão. Isso porque a alíquota máxima do IRPF chega a 27,5%, enquanto empresas enquadradas no Simples Nacional podem pagar alíquotas iniciais bem menores, dependendo da atividade e do faturamento.

Além da redução na carga tributária, abrir um CNPJ traz outros benefícios importantes:

  • Permite emitir notas fiscais e atender empresas;
  • Facilita o controle financeiro e contábil;
  • Possibilita deduzir mais despesas relacionadas à atividade;
  • Garante maior credibilidade profissional no mercado.

Por isso, se você já possui uma renda mensal mais alta como autônomo ou presta serviços com frequência, vale conversar com um contador para avaliar a melhor forma de formalização, seja como MEI, Empresário Individual ou Sociedade Limitada (LTDA).

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